Justiça reconhece exercício regular do direito de defesa de Cooperativa de Crédito
Em recente decisão judicial em processo conduzido pelo CMP Advogados, foi reconhecido que a apresentação de extratos bancários nos autos do processo, quando relacionada ao objeto da ação, não configura violação de sigilo.
A sentença destacou que a documentação foi juntada exclusivamente para fins de defesa, em ambiente restrito às partes e ao Judiciário, afastando qualquer ato ilícito ou dano moral.
Para Raquel Barbosa, Advogada do Setor Cível Especializado do CMP Advogados, “o sigilo bancário não impede o exercício regular do direito de defesa. Quando os documentos são apresentados de forma proporcional, restrita ao processo e vinculados ao objeto da demanda, não há ilicitude.”
A decisão reforça que a atuação técnica e estratégica é fundamental para evitar condenações indevidas.
🟩 O CMP Advogados atua na defesa estratégica de Cooperativas de Crédito, garantindo segurança jurídica e prevenção de contingências.