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Apresentação de extratos bancários em juízo não configura violação de sigilo

Justiça reconhece exercício regular do direito de defesa de Cooperativa de Crédito


Em recente decisão judicial em processo conduzido pelo CMP Advogados, foi reconhecido que a apresentação de extratos bancários nos autos do processo, quando relacionada ao objeto da ação, não configura violação de sigilo.

A sentença destacou que a documentação foi juntada exclusivamente para fins de defesa, em ambiente restrito às partes e ao Judiciário, afastando qualquer ato ilícito ou dano moral.

Para Raquel Barbosa, Advogada do Setor Cível Especializado do CMP Advogados, “o sigilo bancário não impede o exercício regular do direito de defesa. Quando os documentos são apresentados de forma proporcional, restrita ao processo e vinculados ao objeto da demanda, não há ilicitude.”

A decisão reforça que a atuação técnica e estratégica é fundamental para evitar condenações indevidas.

🟩 O CMP Advogados atua na defesa estratégica de Cooperativas de Crédito, garantindo segurança jurídica e prevenção de contingências.

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