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Trabalho em feriados no comércio: Governo prorroga por 90 dias prazo para nova regra

O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/23, que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

Com a decisão, a exigência de convenção coletiva para autorizar o funcionamento em feriados, que passaria a valer em 1º de março de 2026, foi adiada para o final de maio de 2026.

Importante destacar que a norma não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos.

A medida impacta diretamente:
▪️ Comércio varejista em geral, incluindo supermercados e farmácias
▪️ Comércio atacadista e distribuidores
▪️ Concessionárias e revendedores de veículos
▪️ Comércio de bens e produtos industrializados

O prazo adicional amplia a janela para que empresas e sindicatos avancem nas negociações, reforçando a importância da negociação coletiva e da adequação preventiva.

🟩 Segundo o sócio Douglas Matos, especialista em Direito do Trabalho, “Ignorar essa transição pode gerar riscos trabalhistas e comprometer datas estratégicas para o comércio. O momento exige planejamento e segurança jurídica na negociação coletiva, e o CMP Advogados está à disposição para orientar sua empresa nesse processo.”

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