A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado e promulgada hoje pelo Congresso Nacional como Emenda Constitucional nº 141/2026.
Com a promulgação, começa o período de transição para as novas regras de jornada de trabalho, com efeitos diretos sobre a organização das empresas e os contratos já em vigor.
O que muda para os empregadores:
📌 Escala 5×2, com duas folgas semanais remuneradas, uma preferencialmente aos domingos
📌 Jornada máxima de 42 horas semanais, 60 dias após a promulgação
📌 Jornada máxima de 40 horas semanais, 12 meses depois
📌 Proibição de qualquer redução salarial
📌 Regras aplicáveis aos contratos de trabalho em vigor
Atenção: o banco de horas e o pagamento de horas extras continuam válidos. A compensação de jornada segue permitida por acordo ou convenção coletiva.
🟩 Para os empregadores, o momento exige planejamento e revisão das escalas, rotinas internas e instrumentos de compensação de jornada. O CMP Advogados atua em Direito Trabalhista Empresarial e orienta empresas na adequação às novas regras.
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