Cooperativas e empresas com aplicativos, comunidades ou ambientes digitais devem revisar riscos, políticas e controles.
O Decreto nº 12.975/2026 atualizou regras do Marco Civil da Internet e ampliou deveres para organizações que mantêm ambientes digitais com interação entre usuários, circulação de conteúdo, anúncios ou publicação de informações.
Na prática, as mudanças reforçam a necessidade de atuação preventiva, moderação de conteúdo, transparência nas decisões que afetem usuários e adoção de medidas compatíveis com os riscos da atividade.
Entre essas medidas estão: mecanismos antifraude, autenticação reforçada, verificação de contas e anunciantes, avaliações de risco, registros de incidentes, auditorias internas e treinamento de equipes.
Esse cenário não interessa apenas às grandes plataformas. Cooperativas e empresas que operam aplicativos, comunidades fechadas, fóruns internos, redes corporativas ou outros ambientes colaborativos também podem ser impactadas e precisar revisar políticas, fluxos e controles internos.
🟩 O CMP Advogados acompanha as mudanças regulatórias do ambiente digital e orienta organizações na avaliação de riscos, revisão de procedimentos e adoção de medidas jurídicas e operacionais mais seguras.
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