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Prazo da declaração do MEI termina em 31 de maio

A entrega fora do prazo pode gerar multa e irregularidades no CNPJ


O Microempreendedor Individual precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI, que deve ser entregue até 31 de maio.

Mesmo quem não teve faturamento no período ou ficou ativo apenas em parte do ano continua obrigado a declarar. O atraso pode gerar multa, deixar o CNPJ irregular e dificultar a emissão de notas fiscais, boletos e o uso de serviços bancários da empresa.

Outro ponto de atenção é que, se o faturamento tiver ultrapassado o limite permitido do MEI, pode ser necessário avaliar a saída do regime e a adequação tributária correspondente.

🟩 O CMP Advogados atua em Direito Tributário e orienta empresas sobre regularidade fiscal, enquadramento tributário e prevenção de riscos.

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