As novas regras da CLT estabelecem que os empregadores deverão promover ações de conscientização sobre campanhas oficiais de vacinação e informar os trabalhadores sobre o acesso a serviços médicos de diagnóstico.
Além disso, a legislação passa a garantir ao empregado o direito de se ausentar do trabalho, sem desconto salarial, por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos. Para utilizar esse direito, será necessária a comprovação do agendamento dos exames.
As empresas também deverão estar atentas à necessidade de formalizar essa comunicação aos empregados, inclusive informando expressamente sobre o direito à folga para a realização dos exames, além de documentar as medidas adotadas, como ações de conscientização e divulgação de campanhas de vacinação.
Para o sócio Douglas Matos, a medida é positiva para ambos os lados. Segundo o especialista, “a regra estabelece critérios mais claros para as ausências e para o dever do empregado de comprovar a falta por essa finalidade. Além disso, contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e pode prevenir afastamentos futuros por questões de saúde, reduzindo ausências não programadas que impactam a continuidade das atividades da empresa”.