Recentemente, uma empresa que prestava serviços terceirizados na serra gaúcha foi alvo de graves denúncias por trabalho análogo ao escravo. As informações iniciais apontam que mais de uma dezena de outras empresas eram tomadoras de serviços da firma denunciada, ou seja, eram empresas que recebiam o trabalho prestado pela empresa terceirizada contratada.
Situações graves como as denunciadas podem ocorrer com qualquer empresa que contrata outra para realização de alguma atividade ou serviço, porém o risco assumido muda drasticamente entre aquelas empresas que contratam e fiscalizam rigorosamente e aquelas que não executam corretamente essas atividades.
E o custo pela não fiscalização poderá ser altíssimo. É por isso que destacamos aqui, de maneira prática, três pontos importantes sob a ótica trabalhista na hora de contratar e fiscalizar os acordos firmados com empresas prestadoras de serviços:
1. Verificação completa do status da empresa que será contratada: não apenas a verificação de CNPJ ou possíveis dívidas, mas um verdadeiro raio-x trabalhista por meio da contratação de um serviço jurídico especializado;
2. Conferência de rotina dos comprovantes de pagamento de FGTS e INSS: essa conferência e a determinação em contrato para envio dos comprovantes são cruciais para identificar eventuais inadimplementos; e
3. Auditoria jurídica trabalhista: a realização de uma auditoria interna da empresa contratada, por meio da contratação de serviço jurídico especializado, garantirá a identificação de que está tudo bem com o contrato firmado, bem como poderá localizar eventuais passivos trabalhistas na condução do contrato, diminuindo drasticamente eventual impacto financeiro.
Lembre-se: a prevenção é um investimento, e a consequência do reparo sempre será um custo para seu negócio, podendo, em alguns casos, ser irreparável.