Para Cooperativas de Crédito, a recuperação de crédito passa a depender ainda mais de análise, dados e atuação preventiva.
A Resolução nº 683/2026 do CNJ trouxe um ponto de atenção importante para as Cooperativas de Crédito, enquanto instituições financeiras credoras.
A norma permite a extinção, sem resolução do mérito, de execuções de títulos extrajudiciais de baixo valor, quando preenchidos os requisitos previstos, como dívida inferior a R$ 10 mil, ausência de localização do devedor ou de bens penhoráveis e inexistência de defesa pendente.
Na prática, a medida não elimina a dívida nem impede nova cobrança dentro do prazo legal. Mas reforça uma mudança relevante: a recuperação de crédito tende a depender cada vez menos do simples ajuizamento em massa e cada vez mais de estratégia, inteligência patrimonial, documentação adequada e análise concreta de recuperabilidade.
Para as Cooperativas de Crédito, esse cenário exige revisão dos fluxos de cobrança, qualificação das informações sobre devedores, avaliação prévia da viabilidade da execução e fortalecimento das medidas extrajudiciais.
🟩 O CMP Advogados atua em demandas estratégicas de recuperação de crédito para Cooperativas, auxiliando na definição de caminhos mais seguros, eficientes e alinhados aos novos parâmetros do Judiciário.