Em julho de 2026, o cenário tributário do cooperativismo no STF passou a exigir uma leitura atualizada.
No Tema 516, o Supremo definiu que é constitucional a contribuição social prevista no art. 1º, II, da Lei Complementar 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho. O julgamento já foi concluído e o acórdão foi publicado.
Já o Tema 536 continua em aberto e trata de uma das discussões mais relevantes para o setor: a incidência, ou não, de PIS, Cofins e CSLL sobre o ato cooperativo, especialmente em operações ligadas à prestação de serviços. Após o julgamento virtual iniciado em maio, o processo foi retirado para retomada em plenário físico, sem definição final até o momento.
Para as Cooperativas, o momento é de atenção aos desdobramentos e de análise cuidadosa dos possíveis reflexos tributários de cada tema.
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