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A CLT mudou em relação ao horário de almoço?

O intervalo intrajornada para repouso e alimentação, mais conhecido como “horário de almoço”, continua sendo um tema que exige atenção das empresas.

A regra geral da CLT permanece a mesma: para jornadas de mais de 6 horas, o intervalo para repouso e alimentação é de 1 hora. A diferença é que, após a Reforma Trabalhista, essa regra pode ser flexibilizada para até 30 minutos, desde que exista negociação coletiva com o sindicato.

Se a categoria não tiver previsão específica sobre o tema, continua valendo a regra geral de 1 hora de intervalo.

Segundo Douglas Matos, especialista em Direito Trabalhista Empresarial e sócio do CMP Advogados, um ponto importante é que esse intervalo não pode ser antecipado para o início nem deslocado para o fim da jornada, sob pena de ser considerado inválido pela Justiça do Trabalho.

Ainda segundo Douglas, a situação já ocorreu com uma loja em shopping center no Paraná que “antecipou” o intervalo para alimentação, pois o shopping abria às 10h, mas acabou sendo condenada por não atender o objetivo da norma.

Por fim, o intervalo não necessariamente precisa ter um rigor matemático, mas deve estar inserido no meio da jornada de trabalho, reforça o especialista.

🟩 O CMP Advogados assessora empresas em Direito do Trabalho, com foco em revisão de rotinas internas e prevenção de passivos trabalhistas.

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