A Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças relevantes para a licença-paternidade e já deve entrar no radar das empresas.
A norma cria o salário-paternidade, com pagamento pela Previdência Social durante o afastamento; prevê ampliação gradual da licença, que poderá chegar a até 20 dias; e também se aplica a casos de adoção e guarda, além de assegurar estabilidade no emprego.
Outro ponto importante é que, durante a licença, o empregado não poderá exercer atividade remunerada e deverá se dedicar aos cuidados e à convivência com a criança. A lei também prevê situações em que o benefício pode ser suspenso, cessado ou indeferido, como nos casos de violência doméstica, familiar ou abandono em relação à criança ou ao adolescente.
Para Pablo Brum, integrante da Área Trabalhista Empresarial do CMP Advogados, a nova lei representa um avanço importante, mas também exige atenção das empresas à forma de conduzir internamente essas ausências e aos ajustes necessários nos procedimentos.
A entrada em vigor está prevista para 01/01/2027, o que torna este um momento importante para que as empresas se preparem com segurança jurídica.
🟩 O CMP Advogados acompanha as mudanças na legislação trabalhista e orienta empresas na adaptação de procedimentos internos com estratégia.