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Empregada que torceu o tornozelo ao cair de escada não deve ser indenizada

Uma auxiliar de limpeza que caiu de uma escada fixa no local de trabalho e torceu o tornozelo não deve receber indenizações por danos morais e patrimoniais.

A auxiliar de limpeza relatou, no processo, que caiu sozinha enquanto realizava a entrega de jornais no local em que trabalhava, ao utilizar a escada entre o segundo e o primeiro andar, razão pela qual a empregadora seria responsável pelo acidente. Em perícia, ficou comprovado que a escada tinha um corrimão, proteção antiderrapante e não estava molhada em função de eventual limpeza.

Conforme a sentença, confirmada pelo TRT-4, de acordo com a legislação previdenciária, a responsabilidade civil do empregador pela reparação de danos sofridos pelo empregado não decorre pura e simplesmente da ocorrência de acidente de trabalho.

Ainda, conforme a decisão, a empregada declarou ter recebido calçado de segurança para a realização de suas atividades e afirmou que a escadaria na qual sofreu a queda tinha corrimão. Além disso, como ressaltou o relator, ficou comprovado que não havia ninguém fazendo limpeza das escadas quando da ocorrência do acidente. Assim, os desembargadores, de forma unânime, concluíram que a queda ocorreu por culpa exclusiva da empregada e confirmaram a sentença de primeira instância afastando qualquer responsabilidade da empregadora.

🔵 Fonte: site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.