Novas regras permitem acompanhar o caminho do dinheiro e agilizar a recuperação de valores desviados
Por Gabriela Casarin, advogada do CMP especialista em fraudes financeiras
Entrou em vigor em 02/02/2026 a atualização do Mecanismo Especial de Devolução: o MED 2.0. Esse é um conjunto de regras e procedimentos operacionais criado e distribuído pelo Banco Central do Brasil, que, com a atualização, contará com o “rastreamento de transações” no âmbito da funcionalidade já existente de recuperação de valores.
A atualização aumenta a eficácia da proteção aos usuários contra fraudes envolvendo transferências via PIX, e fortalece a capacidade das instituições financeiras para rastreamento do caminho do dinheiro além da primeira conta destinatária.
Para as Cooperativas de Crédito e demais instituições financeiras, o aprimoramento do MED reforça a atuação preventiva e o índice de sucesso na recuperação de valores pulverizados, bem como amplia a atuação dessas instituições no combate a fraudes.
Com as novas regras, o dinheiro pode ser rastreado mesmo quando é transferido para contas intermediárias, permitindo bloqueios mais efetivos. As contas que forem identificadas como suspeitas serão marcadas como fraudulentas, e podem ser bloqueadas após o acionamento do mecanismo.
Outra mudança importante trazida pelo MED 2.0 é que a própria vítima poderá registrar a contestação: os aplicativos mobile e Internet Banking deverão contar com uma opção para a abertura da notificação.
Para empresas e lojistas que utilizam o Pix nas vendas, um ponto de atenção: o pagamento poderá ser contestado mesmo quando a operação é legítima, possibilitando a geração de um bloqueio temporário do valor durante a análise. Por isso, é essencial manter comprovantes de venda, registros de entrega e evidências do serviço prestado ou do produto vendido: esses comprovantes serão hábeis à contestação de bloqueios indevidos.
Vale lembrar que o MED deve ser acionado apenas em casos de fraude, de suspeita de fraude ou de falha operacional das instituições financeiras, não sendo utilizado quando o próprio usuário realiza uma transferência para destinatário incorreto.
🟩 O CMP Advogados acompanha as atualizações regulatórias e auxilia Cooperativas de Crédito e empresas na prevenção e gestão de riscos relacionados a fraudes financeiras.