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Lucros serão tributados em 2026: nova lei exige ações imediatas ainda em 2025

Com a publicação da Lei nº 15.270/2025 (sanção do PL 1087/2025), a tributação sobre lucros distribuídos passa por uma das maiores mudanças dos últimos anos.

A partir de 2026, rendimentos acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a sócios pessoas físicas sofrerão retenção de 10% de IR na fonte. Além disso, pessoas físicas que receberem mais de R$ 600 mil ao ano poderão ser tributadas pela alíquota mínima obrigatória, chegando também a 10%.

Para muitas empresas, isso representa uma mudança estrutural: o lucro, antes isento ao ser distribuído, agora poderá reduzir a remuneração dos sócios. Uma transição que exige atenção. Há, no entanto, uma janela de oportunidade: lucros apurados até 31/12/2025 e formalmente aprovados podem ser distribuídos até 2028 sem incidência da nova tributação.

Por isso, a medida mais urgente para empresários e sociedades empresariais é clara: avaliar a antecipação da distribuição dos lucros de 2025, com respaldo contábil e jurídico adequado, garantindo a manutenção da isenção prevista para esse exercício.

🟩 No CMP Advogados, acompanhamos de perto essas mudanças e já estamos orientando empresas a ajustar deliberações societárias, revisar o planejamento tributário e estruturar uma transição segura para o novo modelo. Se sua empresa deseja tomar decisões estratégicas e prevenir impactos futuros, nossa equipe está pronta para apoiar.

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