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O risco invisível das revisionais para as Cooperativas de Crédito

Como o aumento de ações impacta as sobras, o crédito e a comunidade

Por Raquel Barbosa, advogada do Núcleo Cível do CMP Advogados


As Cooperativas de Crédito têm hoje um papel central no desenvolvimento econômico. São elas que levam serviços financeiros a cidades pequenas, apoiam produtores rurais, pequenos negócios e famílias, e ainda devolvem os resultados em forma de sobras aos próprios cooperados. Nesse cenário, o aumento das ações revisionais não é apenas um detalhe jurídico, é um fator que interfere diretamente na sustentabilidade da cooperativa e, por consequência, no acesso ao crédito por toda a comunidade de associados.

As ações revisionais fazem parte da realidade do sistema financeiro. No entanto, o crescimento desse tipo de demanda e, em muitos casos, o uso distorcido desse instrumento geram impactos relevantes para as cooperativas e, paradoxalmente, para os próprios cooperados.

É fato que, por serem equiparadas a instituições financeiras, as cooperativas podem ter seus contratos analisados com base no Código de Defesa do Consumidor. A revisão de cláusulas abusivas é um mecanismo legítimo. Porém, já há decisões judiciais no sentido de que a revisão contratual deve ser medida excepcional, cabível apenas quando houver prova concreta de desequilíbrio relevante, e não um recurso automático para tentar reduzir prestações.

Na prática, a revisão de contratos bancários, pensada originalmente como algo pontual, acabou se tornando rotina nos tribunais. A experiência do escritório CMP mostra que boa parte dessas ações discute apenas aspectos muito específicos do contrato — em geral, a aplicação dos juros moratórios — desconsiderando a operação como um todo.

Outro ponto que merece atenção é a análise puramente matemática que se difundiu nas revisionais. Muitos julgadores passaram a comparar, de forma quase mecânica, a taxa pactuada com a média de mercado, como se qualquer diferença já significasse abuso. Esse raciocínio estritamente aritmético estimula a propositura de ações padronizadas, visto que basta alegar que o juro está “acima do normal” e pedir um desconto judicial, mesmo quando o cooperado assinou o contrato ciente da taxa, do valor total da dívida e sem qualquer alteração de circunstâncias que tenha tornado o negócio excessivamente oneroso.

Quando esse tipo de ação revisional se multiplica, com pedidos semelhantes, fundamentos genéricos e foco em cálculos padronizados , os prejuízos deixam de ser teóricos e passam a ser bem concretos. Cada processo envolve honorários advocatícios, perícias, custas, horas de trabalho da equipe interna, provisões contábeis e maior exigência de capital.

Relatórios do Banco Central[1]  indicam que as despesas com provisões e reversões já representam parcela relevante do total de despesas das Cooperativas de Crédito. Quanto maior a judicialização, maior a necessidade de provisionar perdas, maior o custo de capital e maior o risco percebido pelo regulador.

Esse custo não surge do nada, ele retorna para a base de cooperados, seja na forma de taxas um pouco mais elevadas, seja em critérios mais rigorosos para concessão de crédito. Trata-se de um verdadeiro contrassenso, já que as cooperativas nasceram justamente para oferecer crédito mais acessível, com devolução das sobras aos associados e spreads menores, aproveitando a proximidade com os cooperados e o fato de não terem a mesma lógica de lucro dos bancos.

Dito isso, em um ambiente marcado por grande volume de ações revisionais, o custo jurídico e operacional aumenta, a percepção de risco sobre determinadas carteiras se eleva e as lideranças passam a se sentir pressionadas a restringir crédito para alguns perfis, segmentos ou regiões. Isso é especialmente sensível em localidades onde a cooperativa é a única instituição financeira atuante. Nessas situações, a multiplicação de revisionais acaba prejudicando justamente o produtor rural, o servidor público, o comerciante ou o microempresário que mais dependem da cooperativa.

Há ainda o impacto sobre a reputação. O cooperativismo se sustenta na confiança e na proximidade com o associado. Entretanto, diante de um volume elevado de ações revisionais, muitas vezes padronizadas e incentivadas por terceiros, é a própria cooperativa que passa a ser vista como “vilã” na comunidade. A instituição precisa se defender em diversas frentes, tem sua imagem questionada no meio em que atua e, mesmo quando vence parte dessas demandas, o desgaste já ocorreu.

Reduzir o número de ações revisionais não significa apenas “ganhar causas”, mas aperfeiçoar continuamente a governança de crédito. Isso passa por uma revisão preventiva dos contratos e da política de juros, evitando redações ambíguas e registrando, de forma organizada, os fundamentos de cada taxa praticada, como custo de captação, risco do cooperado, garantias e histórico de relacionamento.

Da mesma forma, a integração entre sistemas de risco, cadastro e crédito, com registro de score interno, política de risco aplicada, histórico de restrições, justificativa da taxa e documentos de análise da capacidade de pagamento, reforça a solidez técnica da operação. Esse conjunto de informações contribui para a transparência junto ao cooperado e fortalece a defesa em juízo, demonstrando que a precificação esteve alinhada ao risco e não foi arbitrária.

A prevenção inclui, ainda, deixar claro aos cooperados o impacto concreto das ações revisionais sobre a cooperativa. É importante explicar como o aumento de provisões e de custos jurídicos repercute diretamente na divisão das sobras, podendo reduzi-las, bem como levar à necessidade de rateio de perdas e de políticas de crédito mais restritivas ou condicionadas a critérios de risco mais rígidos. Quando esse quadro é apresentado o cooperado entende que a litigância excessiva não afeta apenas “a instituição”, mas o resultado de todo o quadro social.

Nesse mesmo sentido, a educação financeira e o fortalecimento da cultura cooperativista ajudam o associado a compreender melhor o funcionamento do crédito, os reflexos das revisionais sobre as sobras e a política de crédito, bem como os limites da ação revisional como instrumento de solução de conflitos. A boa gestão de dados, somada a uma atuação jurídica preventiva, realizada pelo escritório CMP Advogados, faz com que o contencioso deixe de ser apenas um “apagador de incêndios” e se torne um aliado estratégico da gestão, orientando decisões e mitigando riscos antes que eles se transformem em demandas massificadas.


[1]https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/coopcredpanorama/Panorama_Cooperativas_SNCC_FINAL_dez2024.pdf

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