Decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em processo conduzido pelo CMP Advogados, reforça importante precedente em favor das Cooperativas de Crédito: a possibilidade de penhora de parte do salário do devedor, mesmo diante da regra geral de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil (CPC).
No caso concreto, o juízo autorizou a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos de servidor público municipal, considerando que todas as tentativas de satisfação do crédito restaram infrutíferas desde 2020.
A decisão ressalta que a impenhorabilidade salarial visa garantir a subsistência do devedor e de sua família, mas não pode ser utilizada como escudo absoluto para impedir o cumprimento da obrigação, especialmente quando demonstrada a ausência de colaboração e a longa duração do processo.
O entendimento acompanha precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJRS, que admitem a penhora parcial de salários em hipóteses excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial e observada a proporcionalidade.
🟩 Para as Cooperativas de Crédito, o precedente representa um avanço significativo na efetividade da recuperação de valores e na proteção da atividade cooperativa, demonstrando que a atuação jurídica estratégica pode garantir maior segurança e resultado nas ações de cobrança judicial.