Foi sancionada, no último dia 29/09, a lei que altera as regras da licença e do salário-maternidade.
A partir de agora, quando houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, decorrente de complicações relacionadas ao parto, o início da contagem da licença de 120 dias passa a ocorrer somente após a alta hospitalar.
O período de internação, portanto, não será computado dentro dos 120 dias de afastamento, garantindo integralidade do benefício após a alta.
Para os empregadores, isso significa que o período de afastamento da colaboradora poderá se estender além do que antes era previsto, impactando o planejamento de substituições e a organização da folha de pagamento.
🟩 O CMP Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar quanto às adaptações necessárias diante da nova legislação.