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Nova lei amplia prazo da licença-maternidade em casos de internação hospitalar

Foi sancionada, no último dia 29/09, a lei que altera as regras da licença e do salário-maternidade.

A partir de agora, quando houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, decorrente de complicações relacionadas ao parto, o início da contagem da licença de 120 dias passa a ocorrer somente após a alta hospitalar.

O período de internação, portanto, não será computado dentro dos 120 dias de afastamento, garantindo integralidade do benefício após a alta.

Para os empregadores, isso significa que o período de afastamento da colaboradora poderá se estender além do que antes era previsto, impactando o planejamento de substituições e a organização da folha de pagamento.

🟩 O CMP Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar quanto às adaptações necessárias diante da nova legislação.

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