O CMP Advogados tem atuado com excelência na defesa dos interesses de Cooperativas de Crédito em processos de recuperação judicial de devedores, com 100% de êxito nas demandas conduzidas até hoje. Somos o único escritório homologado para atuar em recuperações judiciais no sistema da Central Sicoper, além de atuar em diversas outras Cooperativas pelo Brasil, o que reforça nossa autoridade e experiência nessa área.
Nossa principal vitória tem sido o reconhecimento dos créditos das Cooperativas como extraconcursais, ou seja, fora do processo de recuperação judicial. Isso significa que as Cooperativas não precisam disputar com os demais credores e têm preferência no recebimento dos valores devidos.
De acordo com o art. 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), os atos cooperativos típicos estão excluídos do regime da recuperação judicial, justamente por não se tratarem de atividades mercantis. Esse entendimento já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e por diversos tribunais, o que reforça a segurança jurídica dessa tese.
Dentre os benefícios do reconhecimento da extraconcursionalidade dos créditos cooperativos, estão os seguintes:
▪️ Prioridade no pagamento dos valores devidos;
▪️ Segurança jurídica para a Cooperativa e para o cooperado;
▪️ Possibilidade de manter e renovar operações de crédito com o cooperado, mesmo durante o processo de recuperação judicial; e
▪️ Preservação da atividade cooperativa sem os entraves do procedimento concursal.
🟩 A atuação do CMP abrange tanto a fase administrativa, com análises contratuais, elaboração de pareceres e impugnações de crédito direcionadas aos administradores judiciais, quanto a fase judicial, sempre com foco na defesa integral dos interesses das Cooperativas. Entre em contato.