Entrou em vigor a Portaria nº 18.974/2024 da Polícia Federal, que inclui as Cooperativas de Crédito no rol de instituições financeiras que deverão observar novos requisitos de segurança para seus cooperados no interior das agências de atendimentos.
Entre as principais alterações no Plano de Segurança de cada instituição financeira estão a necessidade obrigatória de aquisição de equipamentos de segurança e registro de imagens em alta definição em posições estratégicas, o que dependerá de análise técnica de cada local.
Além disso, o prazo para adoção obrigatória das novas exigências está relacionado ao tamanho da população do município em que a agência está sediada, devendo ser observados os seguintes critérios:
▪️ Municípios com até 50 mil habitantes: prazo de até 18 meses
▪️ Municípios com mais de 50 mil até 500 mil habitantes: prazo de até 24 meses
▪️ Municípios com mais de 500 mil habitantes: prazo de até 36 meses
Por fim, as regras são aplicáveis aos estabelecimentos financeiros que realizarem guarda de valores ou movimentação de numerário, devendo possuir serviço orgânico de segurança, bem como possuir Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal.
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