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Nova regra sobre garantias em operações de crédito entra em vigor em julho

A mudança vem com a regulamentação do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/23)


A partir de julho de 2025, entra em vigor a Resolução nº 5.197/24, que regulamenta um dos principais avanços trazidos pelo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/23): a possibilidade de reutilizar um imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito, mesmo antes da quitação total da dívida original.

Na prática, isso significa que:

  • Um mesmo imóvel poderá ser vinculado a mais de um financiamento
  • A reutilização deve respeitar a sobra de garantia da operação inicial
  • O valor de avaliação do imóvel será usado como referência

O objetivo da nova regra é facilitar o acesso ao crédito, sem comprometer a segurança jurídica das operações com garantias reais.

Para as Cooperativas de Crédito, as mudanças representam a possibilidade de obter maior garantia em suas operações. Além disso, para empresas que usam imóveis como instrumento de crédito, esse também pode ser um caminho interessante, mas que, em ambos os casos, exige atenção técnica e orientação jurídica.

🟩 O CMP Advogados acompanha de perto as alterações legislativas que impactam o ambiente empresarial e está à disposição para ajudar sua empresa ou Cooperativa a se adaptar com segurança.

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