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Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor em julho: não observância poderá acarretar autuações e possíveis demandas judiciais

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/23 do Ministério do Trabalho, que altera as regras para o trabalho em feriados. A partir dessa data, empresas só poderão funcionar nesses dias mediante convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.

Com a revogação da antiga Portaria nº 671/21, os acordos individuais deixam de ser válidos. A nova norma reforça o que já determina a Lei nº 10.101/00 (alterada pela Lei nº 11.603/07): o trabalho em feriados deve ser autorizado por meio de negociação coletiva.

A medida visa trazer maior segurança jurídica, uma vez que acordos individuais podiam ser questionados na Justiça e, por vezes, declarados inválidos. Empresas que abrirem sem respaldo sindical poderão estar sujeitas a autuações e possíveis ações judiciais.

Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas se antecipem, buscando diálogo com os sindicatos e se adequando à nova regulamentação.

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