O programa Crédito do Trabalhador
No dia 12/03, foi publicada a Medida Provisória nº 1.292/2025, que cria linha de crédito consignado específica para trabalhadores com carteira assinada do setor privado, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs, a partir de 21/03.
Esta iniciativa visa ampliar o acesso ao crédito consignado, eliminando a necessidade de convênios individuais entre empresas e instituições financeiras.
Com a plataforma E-Consignado, será possível o acesso direto a propostas de diversas instituições financeiras.
A utilização da Carteira de Trabalho Digital
A novidade é que o crédito poderá ser ofertado por uma plataforma dentro da Carteira de Trabalho Digital. Lá, o público-alvo poderá comparar as taxas das instituições financeiras. As instituições financeiras, por sua vez, terão, mediante autorização do trabalhador, acesso a informações do eSocial, sistema do governo em que as empresas registram dados empregatícios, para analisar o risco das operações.
Aspectos importantes
- Da primeira fase, farão parte as Instituições Financeiras que já são credenciadas para operação do consignado INSS.
- As Instituições Consignatárias deverão adaptar sistemas e cumprir obrigações definidas pelo Poder Executivo, no prazo de 120 dias.
- A operação do novo consignado privado será realizada por etapas, com algumas limitações no início. No dia 21/03, o sistema entrará em operação para a contratação de novos empréstimos na linha do consignado “Crédito do Trabalhador”. Para quem já tem consignativo ativo em outra modalidade, será possível fazer a migração para o novo modelo a partir de 25/04 dentro da mesma Instituição Financeira. Já a portabilidade entre as Instituições Financeiras ocorrerá a partir do dia 06/06.
Oportunidade para as Instituições Financeiras Cooperativas
A expectativa é que o volume de crédito consignado para o setor privado triplique, atingindo R$ 120 bilhões nos próximos quatro anos.
Este cenário representa uma oportunidade significativa para as Instituições Financeiras Cooperativas ampliarem sua base de clientes e ofertarem produtos de crédito com menores taxas de juros, devido ao menor risco associado ao desconto em folha e às garantias vinculadas ao FGTS.
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