O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento, entendeu que as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional não devem pagar a contribuição ao Condecine.
A Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) é uma CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) instituída pela Medida Provisória nº 2.228-1/2001, que é destinada ao setor cinematográfico.
A contribuição incide:
- sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais;
- sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo; e
- sobre a prestação de serviços que se utilizem de meios quer possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.
Isto se deve ao fato de que a lei que regula o Simples Nacional estabelece vários impostos e contribuições que devem ser recolhidos pelas empresas que nela estão enquadradas, excluindo as contribuições instituídas pela União.
O CMP Advogados oferece consultoria tributária especializada para otimizar a gestão fiscal da sua empresa.
Entre em contato:
contato@cmpadvogados.adv.br
(51) 3095.2233