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Ação revisional contra Cooperativa de Crédito é negada por juiz devido ao baixo score do cooperado na ocasião do empréstimo

Em recente sentença de primeiro grau no Rio Grande do Sul, proferida em processo com atuação do nosso escritório, um juiz negou o pedido de revisão de contrato de empréstimo movido por uma associada contra uma Cooperativa de Crédito. A ação alegava que as taxas de juros contratadas eram abusivas por serem superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central. No entanto, o juiz entendeu que a simples comparação entre as taxas de juros contratadas e a média de mercado não configura abusividade.

A Cooperativa de Crédito, defendida pelo CMP Advogados, justificou a taxa de juros aplicada com base no risco elevado da operação, considerando que a parte autora possuía registros em órgãos de proteção ao crédito e um score de crédito baixo, o que indicava alta probabilidade de inadimplência. O magistrado considerou esses fatores essenciais para a fixação da taxa de juros, destacando que a média de mercado serve apenas como parâmetro, e não como limite absoluto.

O juiz ressaltou que, em casos de risco elevado, como o da autora, a fixação de juros superiores à média é justificada, sendo necessário considerar o perfil de crédito ao avaliar alegações de abusividade. Além disso, apontou que intervenções judiciais desmedidas poderiam impactar negativamente o custo do crédito para os consumidores em geral.

Dessa forma, a sentença manteve as cláusulas contratuais originais e julgou improcedente o pedido de revisão, reforçando a importância de analisar individualmente as condições do contrato e o risco associado ao tomador de crédito.


O CMP Advogados conta com especialistas em Direito Cooperativo, e estamos sempre em busca de soluções jurídicas inovadoras para as Cooperativas de Crédito.

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