Em recente sentença de primeiro grau no Rio Grande do Sul, proferida em processo com atuação do nosso escritório, um juiz negou o pedido de revisão de contrato de empréstimo movido por uma associada contra uma Cooperativa de Crédito. A ação alegava que as taxas de juros contratadas eram abusivas por serem superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central. No entanto, o juiz entendeu que a simples comparação entre as taxas de juros contratadas e a média de mercado não configura abusividade.
A Cooperativa de Crédito, defendida pelo CMP Advogados, justificou a taxa de juros aplicada com base no risco elevado da operação, considerando que a parte autora possuía registros em órgãos de proteção ao crédito e um score de crédito baixo, o que indicava alta probabilidade de inadimplência. O magistrado considerou esses fatores essenciais para a fixação da taxa de juros, destacando que a média de mercado serve apenas como parâmetro, e não como limite absoluto.
O juiz ressaltou que, em casos de risco elevado, como o da autora, a fixação de juros superiores à média é justificada, sendo necessário considerar o perfil de crédito ao avaliar alegações de abusividade. Além disso, apontou que intervenções judiciais desmedidas poderiam impactar negativamente o custo do crédito para os consumidores em geral.
Dessa forma, a sentença manteve as cláusulas contratuais originais e julgou improcedente o pedido de revisão, reforçando a importância de analisar individualmente as condições do contrato e o risco associado ao tomador de crédito.
O CMP Advogados conta com especialistas em Direito Cooperativo, e estamos sempre em busca de soluções jurídicas inovadoras para as Cooperativas de Crédito.
Entre em contato:
📱 (51) 3095.2233
✉️ contato@cmpadvogados.adv.br