O prazo se encerrou no dia 30/09 para empresas privadas sediadas no RS
O DJE
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), voltado ao recebimento centralizado de comunicações processuais oriundas de processos judiciais em todo o país, está em vigor e é obrigatório para todas as empresas.
Sugere-se que o cadastro seja realizado em 01/10/2024, data prevista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uso obrigatório do sistema pelas empresas.
Cadastro compulsório (Art. 2º, § 4º, da Portaria CNJ nº 46, de 16/02/2024)
A empresa obrigada a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, caso não o realize no prazo, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.
Penalidade (Art. 246, § 1º-A e §1º-C, do Código de Processo Civil)
A ausência de confirmação do recebimento dos e-mails, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios tradicionais, mas o destinatário estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Atenção: a orientação do CMP Advogados é no sentido de que todas as empresas efetuem o cadastro, principalmente tendo em vista que, em muitos casos, não há um controle diário do e-mail cadastrado pela empresa junto à Receita Federal, ou até mesmo a empresa não possui mais acesso a esse endereço eletrônico.
O CMP Advogados está atento às mudanças que impactam o mundo corporativo.
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