NOVIDADES

Nova regra de segurança do Pix

A partir de 1° de novembro, transações de mais de R$ 200 só poderão ser feitas por meio de um celular ou computador pessoal já cadastrado.

Se acessar seu banco a partir de um dispositivo não cadastrado, o valor máximo das operações será de R$ 200, e elas não poderão exceder o limite total diário de R$ 1000.

Tal medida tornará mais difícil para um golpista cometer aquele tipo de fraude em que ele consegue o login e a senha da vítima e usa essas informações para movimentar quantias sem autorização.

Trata-se de uma proteção maior tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica, incluindo bancos e cooperativas de crédito, uma vez que a tendência é que diminuam possíveis demandas judiciais ocasionadas por golpes.

Além disso, sugere-se que todos fiquem atentos à entrada em vigor da nova regra (1º/11/2024) e que providenciem o cadastro dos seus dispositivos com antecedência, de modo a não serem afetados por eventual limitação do serviço.

O CMP Advogados está atento às mudanças que impactam o mundo corporativo.

Entre em contato:

contato@cmpadvogados.adv.br

(51) 3095.2233

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *