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Lei nº 14.905/24 – Juros e Correção Monetária

Entra em vigor no dia 30/08 a lei que altera o Código Civil para uniformizar o sistema de juros e correção monetária em contratos sem taxa convencionada.


É fundamental que um escritório de advocacia possua um profundo entendimento sobre o sistema de juros e correção monetária. Esse conhecimento é crucial não apenas para a correta orientação de seus clientes em questões financeiras e contratuais, mas também para a elaboração de estratégias jurídicas eficazes.

Além disso, estar atualizado sobre o assunto pode influenciar diretamente as decisões relacionadas a investimentos, dívidas e acordos, garantindo que seja oferecido um serviço diferenciado e alinhado às realidades econômicas atuais.

A Lei nº 14.905/24 promove maior uniformidade e liberdade na aplicação de juros e correção monetária, impactando diretamente contratos e relações jurídicas no Brasil.


Antes da Lei

Antes, os juros moratórios eram baseados na taxa Selic, usada para corrigir dívidas civis, e havia divergência sobre sua aplicação.

Mudanças da Lei

A nova lei padroniza a aplicação da correção monetária e dos juros em contratos e ações judiciais indenizatórias.

Quando não houver previsão contratual ou legal, o IPCA será o índice de correção, e a taxa de juros será baseada na Selic.

Índice Negativo

Em caso de resultado de índice negativo, o valor do contrato deve ser mantido inalterado, ou seja, se a subtração do resultado for negativa, o juro será zero.

Esse entendimento já era adotado por muitos tribunais e agora foi confirmado e uniformizado pela lei.

Impacto em Diversas Situações

As novas regras também se aplicam em casos de atraso no pagamento de condomínio e na indenização de seguros em sinistros, por exemplo.

Liberdade Contratual

A lei reforça a liberdade contratual, permitindo que as partes escolham outros índices e taxas, exceto em relações extracontratuais.


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