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Decisão judicial reforça possibilidade de penhora de previdência privada

Em recente julgamento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, um marco importante foi alcançado na execução de título extrajudicial envolvendo uma cooperativa de crédito. Neste caso, uma renomada cooperativa de crédito do RS agiu de forma proativa ao contestar a alegação de impenhorabilidade de verbas de previdência privada por parte da executada.

A executada sustentou que os valores bloqueados tinham natureza alimentar, baseando sua defesa na proteção conferida aos planos de previdência privada pela Constituição Federal. No entanto, a cooperativa impugnou essa alegação, enfatizando a falta de comprovação por parte da executada quanto à necessidade dos valores para a subsistência dela e de sua família.

O Tribunal, ao analisar o caso, ressaltou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRS, a penhora de saldos em fundos de previdência privada é admissível desde que não se comprove a natureza alimentar indispensável desses valores. A executada não apresentou provas suficientes para sustentar sua alegação, o que resultou na decisão favorável à cooperativa.

Essa decisão reforça a posição de que planos de previdência privada podem ser considerados investimentos financeiros sujeitos à penhora, a menos que comprovadamente destinados à subsistência do participante. A proatividade da cooperativa de crédito em contestar a alegação e a subsequente vitória no caso exemplificam a importância de uma defesa bem fundamentada e ativa nos processos judiciais.

🔵 Esta vitória destaca a relevância de uma assessoria jurídica para as cooperativas de crédito na defesa de seus direitos e interesses, demonstrando que uma abordagem assertiva e embasada pode resultar em decisões favoráveis mesmo em casos complexos.