Uma trabalhadora que respondeu dúvidas de colegas durante as férias não teve seu pedido de pagamento em dobro aceito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A trabalhadora alegava que, embora estivesse de férias, foi obrigada a responder mensagens de colegas por WhatsApp. A sentença havia condenado a empregadora ao pagamento, por entender que foi desrespeitado o direito à desconexão.
Porém, após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) absolveu a empresa do pagamento em dobro do período. Segundo o Tribunal, como a trabalhadora visualizou as mensagens por vontade própria e não houve prova da prestação de trabalho, não houve violação do direito à desconexão.
Com o objetivo de tentar modificar novamente a decisão, a empregada tentou recorrer ao TST. Todavia, o recurso não foi aceito, porque, para rever o entendimento das instâncias anteriores que haviam rejeitado o pedido, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nessa etapa.
🔵 Fonte: Site do TST