O caso veio à tona após o pedido de demissão da empregada, que trabalhou no cargo de auxiliar financeira de dezembro de 2015 a janeiro de 2022. Ao longo desse período, as atribuições da contratada eram, entre outras, fazer o fechamento do caixa diário e administrar a movimentação bancária da empresa, bem como realizar depósitos, pagamento de fornecedores e funcionários e cobrança a clientes.
A empresa apurou que a trabalhadora, se aproveitando da confiança que seu cargo pressupunha, promoveu, a partir de 2016, desvios de valores, tanto para sua conta corrente quanto para a de seu padrasto, que totalizaram o montante de R$ 798.888,75.
Diante da situação, a empregadora ajuizou processo trabalhista contra a empregada. Em sua defesa, a trabalhadora confessou os atos de improbidade, alegando que sabia que estava agindo incorretamente e explicando que tinha a intenção de futuramente ressarcir os valores desviados.
Apesar de seus argumentos, a empregada foi condenada a devolver o montante desviado, com determinação também para que seu padrasto (envolvido no episódio) promovesse o reembolso do valor indevidamente depositado em sua conta bancária.
🔵 Fonte: site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho