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Atividade de lazer durante a jornada de trabalho enseja justa causa

Um empregado de uma empresa prestadora de serviços de energia elétrica foi dispensado por justa causa por ter deixado suas funções em meio à jornada de trabalho para jogar futebol.

Inconformado com a medida tomada pela empresa, o empregado, em processo trabalhista, disse que foi injustamente dispensado por justa causa, já que se valeu de seu intervalo intrajornada para ir a um campo de futebol, sendo que não havia nenhum atendimento a ser cumprido com urgência. Por essa razão, pediu a reversão da demissão por justa causa para dispensa imotivada.

Entretanto, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ao julgar o processo, validou a medida adotada pela empresa, confirmando a justa causa. Segundo a decisão, ficou comprovada a aplicação de advertências anteriores, além de ter sido constatado que, enquanto o empregado jogava futebol, havia ordem de serviço a ser cumprida por ele junto à empresa contratante, afastando a justificativa apresentada pelo empregado.

Conforme comenta nosso sócio especialista em Direito do Trabalho, Douglas Matos, “é importante que todos cumpram com suas obrigações, e que existam responsabilidades para o empregador e para o empregado. No caso, a realização de jogo de futebol que adentrou ao horário de trabalho poderia acarretar em risco até mesmo para a empresa, caso ocorresse alguma lesão à integridade física do empregado durante o jogo, acarretando, inclusive, na possibilidade de caracterização de acidente de trabalho, uma vez que estava em jornada de trabalho, nessa hipótese”.

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