A Lei nº 15.270/2025 alterou as regras de tributação sobre a distribuição de lucros pelas empresas, trazendo exigências como comprovação contábil do lucro e retenção de IRPF à alíquota de 10% em distribuições superiores a R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física.
No entanto, essa é uma regra geral. As empresas optantes pelo Simples Nacional seguem submetidas à Lei Complementar nº 123/2006, que mantém a isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros, desde que não se trate de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
No Direito Tributário, a norma específica prevalece sobre a geral. Por isso, as empresas do Simples Nacional não se submetem às novas regras da Lei nº 15.270/2025 quanto à tributação dos lucros distribuídos aos sócios.
🟩 Se sua empresa está no Simples Nacional e possui dúvidas sobre a distribuição de lucros ou sobre a correta aplicação da legislação, o CMP Advogados está à disposição para orientar com segurança jurídica e planejamento tributário adequado.