Foi publicado hoje, 12 de novembro, o Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), iniciativa criada para incentivar as empresas a oferecer alimentação de qualidade aos seus funcionários.
O Decreto trouxe importantes mudanças ao PAT, como a possibilidade de portabilidade entre os cartões de benefícios e a fixação de um teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos. A norma também proíbe que empresas sofram descontos na contratação desses serviços, estimulando maior concorrência e transparência no setor.
🟩 O CMP Advogados acompanha de perto essas alterações e está à disposição para orientar empresas sobre os ajustes contratuais e operacionais necessários, garantindo segurança jurídica e conformidade com a nova regulamentação.