NOVIDADES

Atuação do CMP confirma penhora de 10% do salário de devedor em favor de Cooperativa de Crédito

Decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em processo conduzido pelo CMP Advogados, reforça importante precedente em favor das Cooperativas de Crédito: a possibilidade de penhora de parte do salário do devedor, mesmo diante da regra geral de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil (CPC).

No caso concreto, o juízo autorizou a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos de servidor público municipal, considerando que todas as tentativas de satisfação do crédito restaram infrutíferas desde 2020.

A decisão ressalta que a impenhorabilidade salarial visa garantir a subsistência do devedor e de sua família, mas não pode ser utilizada como escudo absoluto para impedir o cumprimento da obrigação, especialmente quando demonstrada a ausência de colaboração e a longa duração do processo.

O entendimento acompanha precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJRS, que admitem a penhora parcial de salários em hipóteses excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial e observada a proporcionalidade.

🟩 Para as Cooperativas de Crédito, o precedente representa um avanço significativo na efetividade da recuperação de valores e na proteção da atividade cooperativa, demonstrando que a atuação jurídica estratégica pode garantir maior segurança e resultado nas ações de cobrança judicial.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *