A partir de 1º de dezembro de 2025, o Banco Central do Brasil implementará no sistema “Meu BC” uma funcionalidade inédita: o bloqueio voluntário do CPF para a abertura de novas contas.
Com esse recurso, o cidadão poderá indicar que não deseja ter contas abertas em seu nome, criando uma barreira eficaz contra fraudes decorrentes do uso indevido de dados pessoais. O processo é simples, reversível e todas as ativações, desativações e consultas realizadas pelas instituições ficarão registradas.
Para o Sistema Financeiro Nacional, a medida representa uma mudança relevante: Cooperativas de Crédito e instituições bancárias deverão consultar obrigatoriamente a base do Banco Central antes de abrir qualquer conta.
Essa inovação reforça a segurança e a confiabilidade do mercado, ao mesmo tempo em que impõe às instituições o desafio de se adequarem rapidamente às novas exigências regulatórias.
🟩 O CMP Advogados acompanha de perto essa evolução normativa para orientar Cooperativas de Crédito e empresas do setor financeiro na implementação das medidas necessárias.