Atualização importante para as empresas do setor do comércio: a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/23 do Ministério do Trabalho, que altera as regras para o trabalho em feriados, foi prorrogada para 1º de março de 2026.
A norma prevê que, a partir dessa data, empresas do comércio só poderão funcionar em feriados mediante convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria, não sendo mais aceitos acordos individuais.
A medida reforça a exigência de negociação coletiva, conforme já estabelecido na Lei nº 10.101/00 (alterada pela Lei nº 11.603/07), e visa trazer maior segurança jurídica. A partir de 1º/03/2026, empresas que abrirem em feriados sem respaldo sindical poderão estar sujeitas a autuações e possíveis ações judiciais.
Até lá, as regras anteriores seguem válidas, mas é essencial que as empresas se antecipem ao novo cenário, iniciando diálogo com os sindicatos e se preparando para a mudança.
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