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Sua Cooperativa recebeu um Termo de Início de Fiscalização de uma Prefeitura? Conte com o CMP Advogados

Mantenha a tranquilidade! É possível lidar com esse assunto com estratégia e segurança:

  1. Como o próprio nome sugere, receber um Termo de Início de Fiscalização significa apenas o início de uma fiscalização e não a cobrança efetiva de algum tributo.
  2. É importante que seja feita uma análise minuciosa da documentação solicitada, a fim de que esteja adequada ao que se pretende responder.
  3. Na resposta formulada, é importante que se tenha alinhamento entre as questões abordadas e a documentação encaminhada.
  4. É essencial que, na resposta, já sejam tratados alguns temas que evitem eventual autuação fiscal, tais como: decadência, prescrição, conceito de ato cooperativo e ato não cooperativo.

Do início da fiscalização à resposta técnica: o CMP Advogados é parceiro jurídico das Cooperativas que buscam respaldo e tranquilidade.

Entre em contato:

contato@cmpadvogados.adv.br

(51) 3095.2233

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