Por meio de Nota Técnica no portal oficial do projeto da Nota Fiscal Eletrônica, alterou-se o procedimento de emissão de nota fiscal por parte dos Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos.
Com isso, a partir do dia 1º de abril de 2025, este tipo societário deverá emitir a nota fiscal com a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para MEIs.
Os Códigos de Regime Tributário (CRTs) servem para indicar que tipo de empresa está emitindo a nota fiscal.
Tal medida visa facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil e das Fazendas Estaduais e Municipais.
Lembrando que o MEI emitia nota fiscal pelo Código de Regime Tributário (CRT) 1, que era o mesmo para as empresas do Simples Nacional.
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