Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em processo conduzido pelo CMP Advogados, fortalece duas teses importantes: a possibilidade de penhora sobre valores referentes à previdência privada e sobre valores inferiores a 40 salários mínimos.
O entendimento dos tribunais brasileiros acerca da penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos ainda é conflitante. Contudo, a mitigação da impossibilidade vem tomando espaço, uma vez que se torna necessário a análise do caso concreto. Diante disso, observa-se que a impossibilidade não é mais absoluta, podendo haver penhora de valores inferiores.
Quanto aos valores depositados em previdência privada, esses, de igual forma, não estão protegidos da possibilidade de atos constritivos.
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