NOVIDADES

Recuperação judicial: Decisão do STJ pode facilitar a reestruturação financeira de empresas

Em outubro de 2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou uma cláusula de plano de recuperação judicial que prevê a aplicação de deságio sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano. A decisão reconhece a legalidade dessa prática, desde que aprovada pela assembleia geral de credores e observados os requisitos legais.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a redação original do artigo 54 da Lei 11.101/2005 estabelecia apenas uma limitação temporal para o pagamento de créditos trabalhistas, sem vedar a incidência de deságio. Com a inclusão do parágrafo 2º pela Lei 14.112/2020, foi permitida a extensão do prazo para pagamento desses créditos para até três anos, desde que sem a aplicação de deságio e com garantias suficientes. Assim, se o pagamento for realizado no prazo de um ano, não há impedimento legal para a estipulação de deságios.

A decisão reforça a soberania da assembleia de credores na aprovação de planos de recuperação judicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005. Com a aprovação do plano pelos credores trabalhistas, a cláusula que prevê o deságio é considerada válida. Não havendo vedação legal para o pagamento do crédito trabalhista com deságio, não há como afastar as cláusulas do plano aprovado pela assembleia de credores.

Nas palavras de Mitiele Lopes, integrante do Núcleo Trabalhista do CMP Advogados, essa decisão tem implicações significativas para empresas em recuperação judicial, pois permite a negociação de condições diferenciadas para o pagamento de créditos trabalhistas, desde que dentro do prazo de um ano e com a devida aprovação dos credores. Isso pode facilitar a reestruturação financeira das empresas, proporcionando maior flexibilidade na condução do processo de recuperação.

🟩 Precisa de ajuda para entender o impacto da decisão? O CMP Advogados oferece soluções estratégicas para atender às necessidades da sua empresa, tanto prestando consultoria trabalhista especializada quanto atuando em sede de recuperação judicial.

Entre em contato:

contato@cmpadvogados.adv.br

(51) 3095.2233

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *