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Você faz uso de links patrocinados do Google Ads na sua empresa? Então é melhor tomar cuidado!

Entenda o caso:

Recentemente, o Magazine Luiza foi condenado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por utilizar no Google Ads as marcas “Casas Bahia” e “Ponto Frio”, o que ocasionou desvio de clientela e confusão ao consumidor, resultando em concorrência desleal.

O TJSP determinou a abstenção do uso das marcas e a condenação do Magazine Luiza a pagar indenizações por danos morais e materiais.

(Apelação TJSP n° 1130874-18.2021.8.26.0100)

A jurisprudência:

Já existe um precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o Google pelo mesmo motivo.

Nesse caso, o STJ decidiu que o Google deveria pagar danos morais e materiais por vender a marca de uma empresa como palavra-chave para que uma empresa concorrente a usasse no sistema de links patrocinados.

(REsp 2.096.417)

Casos como esses evidenciam a importância de uma assessoria jurídica empresarial adequada até mesmo quando o assunto é a divulgação da empresa.

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