Entenda o caso:
Recentemente, o Magazine Luiza foi condenado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por utilizar no Google Ads as marcas “Casas Bahia” e “Ponto Frio”, o que ocasionou desvio de clientela e confusão ao consumidor, resultando em concorrência desleal.
O TJSP determinou a abstenção do uso das marcas e a condenação do Magazine Luiza a pagar indenizações por danos morais e materiais.
(Apelação TJSP n° 1130874-18.2021.8.26.0100)
A jurisprudência:
Já existe um precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o Google pelo mesmo motivo.
Nesse caso, o STJ decidiu que o Google deveria pagar danos morais e materiais por vender a marca de uma empresa como palavra-chave para que uma empresa concorrente a usasse no sistema de links patrocinados.
(REsp 2.096.417)
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