A partir de 1° de novembro, transações de mais de R$ 200 só poderão ser feitas por meio de um celular ou computador pessoal já cadastrado.
Se acessar seu banco a partir de um dispositivo não cadastrado, o valor máximo das operações será de R$ 200, e elas não poderão exceder o limite total diário de R$ 1000.
Tal medida tornará mais difícil para um golpista cometer aquele tipo de fraude em que ele consegue o login e a senha da vítima e usa essas informações para movimentar quantias sem autorização.
Trata-se de uma proteção maior tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica, incluindo bancos e cooperativas de crédito, uma vez que a tendência é que diminuam possíveis demandas judiciais ocasionadas por golpes.
Além disso, sugere-se que todos fiquem atentos à entrada em vigor da nova regra (1º/11/2024) e que providenciem o cadastro dos seus dispositivos com antecedência, de modo a não serem afetados por eventual limitação do serviço.
O CMP Advogados está atento às mudanças que impactam o mundo corporativo.
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