Em 15 de maio de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 729, que trata da suspensão do recolhimento do FGTS.
O que diz essa portaria?
– Esta portaria autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul afetados por estado de calamidade pública, conforme reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atualmente, 46 municípios são beneficiados pela medida.
Quais municípios são beneficiados?
– A lista inclui Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Estrela, Lajeado entre outros (veja a lista completa no final do e-mail).
Qual é o período de suspensão do recolhimento do FGTS?
– De abril a julho de 2024.
Quando os depósitos poderão ser feitos?
– A partir da competência de outubro de 2024, em até 4 parcelas.
Quais são os próximos passos?
– A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem 10 dias para definir os procedimentos técnicos-operacionais.
Lista de Municípios Beneficiados:
– Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires, Veranópolis.
Nosso sócio Douglas Matos comenta que, neste momento desafiador para empresas e toda a sociedade, é importante contar com medidas jurídicas rápidas que garantam a sobrevivência dos negócios e manutenção dos empregos.
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