Diante da situação que assola o Estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria 415/24, que prorroga o pagamento de tributos federais e o prazo de entrega da declaração de imposto de renda, para contribuintes localizados em 336 Municípios deste Estado.
A entrega da declaração do Imposto de Renda foi prorrogada de 31 de maio de 2024 para 31 de agosto de 2024.
Já o pagamento dos tributos federais foi assim prorrogado:
- Vencimento em abril/24 – prorrogado para o último dia útil de julho/24
- Vencimento em maio/24 – prorrogado para o último dia útil de agosto/24
- Vencimento em junho/24 – prorrogado para o último dia útil de setembro/24
Somando-se a isso, os prazos dos processos administrativos no âmbito da Receita Federal do Brasil, de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
A lista dos Municípios pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616
Para o nosso sócio Álisson Costa, trata-se de uma medida paliativa, mas de grande impacto para os contribuintes dos municípios atingidos no Estado do RS.
Em caso de dúvidas, o escritório está à disposição para esclarecimentos.
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