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STJ decide que a prescrição atinge a pretensão, e não a ação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prescrição atinge a pretensão, e não a ação. Isso significa que, mesmo que o credor não tenha ingressado com uma ação judicial, ele perde o direito de cobrar a dívida se o prazo prescricional for ultrapassado.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 2.088.100-SP, em que um credor cobrava uma dívida de um devedor que já havia ultrapassado o prazo prescricional.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a prescrição é um instituto de direito material que extingue a pretensão, que é o poder de exigir uma prestação.

No caso concreto, a dívida havia sido contraída em 2007 e o credor só a cobrou em 2023. O prazo prescricional para cobrança de dívidas civis é de cinco anos, portanto, a dívida já havia prescrito quando o credor a cobrou.

A ministra entendeu que, mesmo que o credor não tenha ingressado com uma ação judicial, ele perdeu o direito de cobrar a dívida porque a pretensão já havia sido extinta pela prescrição.

A decisão do STJ é importante porque pacifica o entendimento sobre o alcance da prescrição. A partir de agora, está claro que a prescrição atinge a pretensão, independentemente de a ação judicial ter sido ajuizada ou não.