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Empresa pode demitir funcionário devido a um post em rede social? E como fica a liberdade de expressão nesses casos?

Autor: sócio Douglas Matos, Especialista em Relações do Trabalho

No Brasil, a demissão de um funcionário por causa de um post em rede social deve ser avaliada à luz das leis trabalhistas e dos princípios do Direito do Trabalho.

Não existe uma lei específica que trate diretamente da demissão de funcionários devido a postagens em redes sociais, mas existem algumas considerações importantes a serem feitas:

Liberdade de Expressão: A Constituição Federal do Brasil garante o direito à liberdade de expressão como um direito fundamental. No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser limitado em certas circunstâncias, especialmente quando entra em conflito com outros direitos ou interesses legítimos.

Código de Conduta da Empresa: Muitas empresas têm códigos de conduta ou políticas internas que estabelecem diretrizes para o comportamento dos funcionários, inclusive nas redes sociais. Funcionários podem ser demitidos por violar essas políticas, desde que elas sejam razoáveis e não violem direitos fundamentais.

Difamação e Calúnia: Se um funcionário fizer postagens difamatórias ou caluniosas que prejudiquem a imagem ou a reputação da empresa ou de colegas de trabalho, isso pode ser considerado motivo para demissão, uma vez que difamação e calúnia são crimes no Brasil.

Proteção de Segredos Comerciais e Informações Confidenciais: Se um funcionário divulgar informações confidenciais ou segredos comerciais da empresa em suas postagens em redes sociais, isso pode justificar uma demissão, pois a divulgação de informações sigilosas pode ser prejudicial à empresa.

Impacto no Ambiente de Trabalho: Se as postagens de um funcionário nas redes sociais afetarem negativamente o ambiente de trabalho, causando conflitos ou prejudicando a produtividade, a empresa pode alegar justa causa para a demissão.

Em resumo, a possibilidade de um funcionário ser demitido devido a um post em rede social no Brasil depende das circunstâncias específicas do caso e da conformidade das ações do empregador com as leis trabalhistas.

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