No dia 29 de agosto de 2023, o grupo 123Milhas ajuizou ação de Recuperação Judicial da empresa com pedido liminar de antecipação dos efeitos do stay period.
Segundo a empresa de intermediação e agenciamento de viagens e reservas, a atividade desenvolvida, qual seja, escolher o melhor momento para a compra da passagem ou pacote anteriormente adquirido pelo cliente, com um preço mais vantajoso, não se concretizou por “motivos alheios a sua vontade”, porém a “crise enfrentada é passageira” e “não deve afetar a solidez dos serviços prestados pela 123Milhas”.
Sendo assim, foi requerida a Recuperação Judicial com pedido liminar de antecipação do stay period por 180 dias, com a consequente suspensão imediata de todas as execuções e atos de constrição direcionados contra o patrimônio das empresas que compõem o grupo.
Inicialmente, a Recuperação Judicial objetiva evitar a falência de uma empresa, pois busca implementar um plano de repactuação global de suas dívidas. Isso ocorre porque no processo poderá ser concedida a autorização judicial de suspensão e renegociação de parte das dívidas.
A medida também permite que a empresa requerente, apesar de ficar sob o regime de fiscalização e ter algumas restrições, tenha direito ao chamado stay period, que nada mais é do que a suspensão de ações e execuções pelo prazo de 180 dias contra as empresas sujeitas à recuperação judicial. Esse período poderá, ainda, ser prorrogado ao longo do processo.
Por meio da ação judicial, as dívidas do grupo deverão ser divididas em três modalidades de créditos: os trabalhistas, os com garantia real e os créditos quirografários (em geral, os consumidores entram nessa última etapa).
Assim, caso o juiz aceite o pedido da 123Milhas, a forma de pagamento das dívidas e outras medidas serão definidas em assembleia por um comitê formado pelos credores, ou seja, qualquer pagamento pleiteado perante a empresa passa a depender de definição processual.
Nossa sócia Maiara Preissler comenta que a Recuperação Judicial visa evitar uma corrida desordenada de credores em busca de seus créditos, de modo a assegurar a empresa a capacidade de pagar as suas dívidas e, assim, evitar a falência. Para o credor, pode significar morosidade e desvalorização do valor a ser recebido, no entanto, a falência propriamente dita da empresa que ajuizou o pedido de Recuperação Judicial poderia causar um prejuízo ainda maior.
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