O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a decisão que ratificou a penalidade de dispensa por justa causa de trabalhador que compareceu a estádio de futebol no período de afastamento médico. Segundo afirmou o relator, a conduta do empregado deu causa à quebra de confiança entre as partes.
A prova do fato foi obtida através de postagem no status do Whatsapp do trabalhador, a qual, conforme entendimento do julgador, é utilizada para indicação de atividades atuais dos usuários.
Na decisão, o relator pontuou que “o que o empregador espera é que durante a fase de inaptidão para o trabalho o empregado se preserve, com vistas à sua plena recuperação para a retomada do contrato”, afirmando, ainda, que “a mentira exterioriza não só a condição ímproba do apelante como a hipótese de litigante de má-fé, dado o teor do depoimento prestado”.
🔵 O nosso escritório oferece consultoria estratégica com foco na segurança jurídica das relações trabalhistas. Entre em contato conosco!
Fonte:
– Revista Consultor Jurídico
– Processo nº 1001624-72.2022.5.02.0242 (TRT-2)