No dia 3 de julho, foi sancionada a Lei nº 14.611/2023, que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham os mesmos cargos e funções.
Quais são as principais mudanças?
- Empresas com 100 ou mais trabalhadores deverão publicar relatórios autodeclaratórios semestrais de transparência, com os salários, a proporção de ocupação de cargos, entre outras informações;
- Estabelecimento de multa caso comprovado o preconceito; e
- As empresas deverão ter programas de diversidade e inclusão que envolvam gestores, lideranças e empregados, com aferição de resultados.
Como a empresa justificará aumentos para homens?
As empresas precisarão explicar aos funcionários, de forma transparente e com critérios objetivos, a política de progressões de carreira.
Como será a fiscalização?
A fiscalização se dará, na maior parte, por denúncias de trabalhadores ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), aos sindicatos e ao site que o governo federal criará para exibir os relatórios das empresas.
O que serão os planos de adequação?
Cada empresa deverá adotar estratégias específicas para combater a desigualdade salarial por gênero.
Podem ser, por exemplo, programas de capacitação para incentivar mulheres a assumir cargos de liderança ou oferta de horários mais flexíveis para que mulheres em cargos de gestão possam conciliar família com trabalho.
Entre em contato com o Costa & Koenig Advogados Associados. Estamos preparados para promover todo o suporte para adequação à nova lei.